GLOSSÁRIO IMOBILIÁRIO

AGREGADO FAMILIAR

Conjunto de pessoas constituídas pelos cônjuges ou por 2 indivíduos que vivam em condições análogas às dos cônjuges e os seus ascendentes e descendentes em 1º grau.

AMORTIZAÇÃO

Pagamento que se realiza para a devolução do montante de um empréstimo. 

AMORTIZAÇÃO ANTECIPADA

Pagar todo (amortização total) ou parte (amortização parcial) do capital em dívida de um empréstimo antes que terminado o prazo. Habitualmente, verifica-se uma penalização. 

AVALIAÇÃO

Valor da habitação certificado por uma empresa especializada em avaliações, de acordo com a Lei. 

BONIFICAÇÃO

Comparticipações nas taxas de juro suportadas pelo Estado. 

CADERNETA PREDIAL

Documento emitido pela Repartição de Finanças a que pertence o imóvel e que atesta a situação matricial e fiscal da habitação. Pode ser substituído pela respectiva certidão matricial ou, caso o imóvel esteja omisso na matriz, pelo respectivo Modelo 129. Qualquer delas tem validade de 12 meses. 

CANCELAMENTO

Uma vez chegado o prazo acordado para o empréstimo e pagas todas as prestações, deve-se cancelar a hipoteca o que significa a sua extinção. Pressupõe despesas despesas pela elaboração do título de cancelamento (distrate) e pela sua inscrição no registo predial. 

CARÊNCIA DE CAPITAL

Período durante o qual apenas se pagam juros e não se amortiza capital. 

CARÊNCIA TOTAL

Período durante o qual não se paga nem juros nem capital. 

CERTIDÃO DE TEOR

Documento emitido pela Conservatória de Registo Predial a que pertence o imóvel e que certifica todos os registos efectuados em relação ao mesmo. Figuram ainda nome do proprietário e as características de localização do imóvel. Possui validade de 6 meses. 

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Documento legal que se destina a formalizar a compra. Neste documento figuram a parte que promete vender (promitente vendedor) e a parte que promete comprar (promitente comprador), assim como as condições em que se efectuará essa Compra e Venda. 

DISTRATE

Quando se extingue a dívida dissolve-se esse contrato por rescisão da hipoteca. É o título de cancelamento da hipoteca. Este documento é necessário para transmitir a propriedade do imóvel, pelo que deverá ser averbado ao registo do imóvel. 

EMPRÉSTIMO

Contrato pelo qual se regula o acordo estabelecido entre a entidade que empresta o capital (e recebe juro) e a entidade que recebe o empréstimo (e paga juro), relativo a um financiamento e onde se especificam todas as condições a ele respeitantes. 

ESCRITURA PÚBLICA

Contrato realizado entre o promitente vendedor e o promitente comprador perante o notário 

FIADOR

Pessoa que garante o pagamento do crédito em caso de incumprimento. 

FIANÇA

Garantia pessoal, dada pelo Fiador, perante a instituição credora, de que pagará a prestação caso o devedor (Afiançado) não o faça como acordado. 

FINANCIAMENTO

Quantidade de dinheiro emprestado que pode representar até 100% do valor real do imóvel a adquirir. 

HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE

Imóvel onde o proponente (e o seu agregado familiar, caso exista) irão manter o seu centro de vida familiar. 

HABITAÇÃO PRÓPRIA SECUNDÁRIA

Imóvel que não se destina a residência principal (para férias, por exemplo) nem
é para arrendamento. 

HIPOTECA

Direito que vincula um bem imóvel ao cumprimento de uma obrigação, neste caso de um empréstimo. 

INDEXANTE EURIBOR

(Euro Interbank Offered Rate) Um indexante que se baseia na média das taxas praticadas em empréstimos interbancários por um conjunto significativo de bancos da zona Euro. 

INDEXANTE IFM BP

Um indexante que reflecte uma média ponderada das taxas de juro utilizadas em novos empréstimos para habitação concedidos por Instituições Financeiras e Monetárias a residentes na zona euro. Este indicador é publicado pelo Banco de Portugal. 

JUROS DE MORA

Sobretaxa que se cobra em caso de atraso do devedor, aplicando ao valor do capital e aos juros vencidos. 

LICENÇA DE HABITABILIDADE

Documento emitido pela Câmara Municipal onde se localiza o imóvel que se pretende comprar. Destina-se a confirmar que a mesma foi inspeccionada e que se encontra nas condições exigidas por lei para ser habitada. 

PERÍODO DE AMORTIZAÇÃO

Prazo de tempo em que se devolve o montante inicial do empréstimo e os juros correspondentes. 

PERÍODO DE REVISÃO DE TAXA DE JURO

Periodicidade com que se realiza a modificação da taxa de juro. 

PRAZO

Período durante o qual se vai reembolsar o empréstimo, ou seja, intervalo de tempo entre a concessão do empréstimo e a extinção da dívida. 

PRESTAÇÃO

Montante que o titular ou titulares de um empréstimo se comprometem a pagar. Este valor destina-se a pagar parte do capital solicitado e os respectivos juros. 

PRESTAÇÃO CONSTANTE

Uma prestação mensal em que o pagamento de juros e a amortização de capital se mantém constante ao longo do tempo, reflectindo apenas as ligeiras oscilações provocadas por mudanças no valor indexante da taxa de juro (ex. Euribor ou IFM BP). 

PRESTAÇÃO PROGRESSIVA

Uma prestação mensal em que o pagamento de juros e a amortização de capital vai evoluindo suavemente ao longo do tempo, de acordo com um plano pré-definido que permite ao cliente começar com prestações mais baixas. 

SEGURO DESEMPREGO

Tipo de seguro que se destina a garantir o pagamento das prestações em caso de desemprego. 

SEGURO MULTIRISCO

Tipo de seguro que se destina a indemnizar os prejuízos pelos danos causados no edifício. 

SPREAD Ver MARGEM 

TAXA NOMINAL

Preço pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus clientes. ∆

 

 

 

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