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LEGALIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL 1. Documentação Necessária Antes de iniciar o processo, reúna os seguintes documentos:
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Documento Único Automóvel (DUA) do país de origem.
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Certificado de Conformidade Europeu (COC), emitido pelo fabricante.
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Fatura de compra ou declaração de venda.
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Guia de transporte, se aplicável.
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Modelo 9 do IMT, devidamente preenchido.
2. Etapas do Processo de Legalização a) Obtenção do Número de Homologação no IMT Dirija-se ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) com o COC e o DUA do país de origem para obter o número de homologação nacional. Este passo é essencial para veículos que não possuem homologação europeia. b) Inspeção Técnica (Tipo B) Leve a viatura a um Centro de Inspeções da Categoria B para realizar a inspeção obrigatória. Esta inspeção verifica se o veículo cumpre as normas de segurança e ambientais em vigor em Portugal. O custo é de aproximadamente 125€ . c) Declaração Aduaneira de Veículos (DAV) Submeta a DAV através do Portal Aduaneiro ou presencialmente na Alfândega. Anexe os documentos necessários, incluindo o número de homologação nacional. Após a submissão, será calculado o Imposto Sobre Veículos (ISV), que deve ser pago no prazo de 10 dias úteis após a emissão da nota de liquidação . d) Atribuição de Matrícula Após o pagamento do ISV, será atribuída uma matrícula nacional. Com esta informação, pode mandar fabricar as chapas de matrícula numa casa especializada. e) Seguro Automóvel É obrigatório contratar um seguro automóvel válido em Portugal antes de circular com a viatura. f) Registo do Automóvel e Emissão do DUA Registe o veículo na Conservatória do Registo Automóvel ou através do Portal Automóvel Online. O custo do registo é de aproximadamente 65€ . g) Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) Efetue o pagamento do IUC no prazo de 90 dias a contar da data de emissão da matrícula. O valor é calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO₂ do veículo .
3. Custos Associados Custos Fixos
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Inspeção Tipo B: ~125€
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Registo Automóvel: ~65€
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Certificado de Conformidade (COC): 100€ a 250€, se não fornecido pelo vendedor .
Custos Variáveis
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Imposto Sobre Veículos (ISV): Valor variável conforme as características da viatura. Veículos mais antigos podem beneficiar de reduções no ISV .
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Imposto Único de Circulação (IUC): Pago anualmente, calculado com base na cilindrada e nas emissões de CO₂.
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Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): Aplicável apenas a veículos novos (menos de 6 meses ou menos de 6.000 km) .
4. Prazos Legais
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Submissão da DAV: Até 20 dias úteis após a entrada do veículo em Portugal.
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Pagamento de Impostos: Dentro de 10 dias úteis após a emissão da nota de liquidação.
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Pedido do DUA: Até 30 dias após a atribuição da matrícula.
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Registo do Veículo: Até 60 dias após a atribuição da matrícula .
5. Alterações Legislativas em 2025 Em 2025, o Governo português implementou alterações significativas na legislação relacionada com a legalização de viaturas:
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Eliminação da Discriminação no ISV: Os veículos usados importados de países da União Europeia passaram a ser tributados de forma igual aos veículos novos matriculados pela primeira vez em Portugal, eliminando o tratamento discriminatório anteriormente existente .
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Atualização das Taxas de ISV e IUC: As taxas de ISV e do Imposto Único de Circulação (IUC) não foram atualizadas em função da inflação, ao contrário do que era habitual, como medida para aliviar a pressão fiscal sobre os proprietários de veículos .
Conclusão Legalizar uma viatura importada em Portugal requer atenção aos detalhes e cumprimento rigoroso dos prazos legais. Recomenda-se a consulta de profissionais especializados ou o recurso a serviços de despachantes aduaneiros para facilitar o processo.
Exemplo: Importação e Legalização de Viatura da Suíça para Portugal Sem Qualquer Isenção Dados da Viatura (hipotéticos)
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Origem: Suíça ????????
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Valor de compra: 10.000 €
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Ano de fabrico: 2018
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Cilindrada: 1.600 cc
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Emissões de CO₂: 120 g/km
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Quilometragem: 60.000 km
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Combustível: Gasóleo (Diesel)
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Particular para uso pessoal
Passo-a-passo com Custos Estimados 1. Transporte da viatura para Portugal
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Transporte rodoviário ou em reboque.
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Custo estimado: 600 € – 1.200 € (depende da distância e modo).
2. Despacho Aduaneiro (porque a Suíça é extracomunitária)
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Necessário apresentar a viatura na Alfândega.
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Pagamento de direitos aduaneiros (10%) sobre o valor CIF (custo + transporte + seguro).
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Pagamento de IVA a 23% sobre o total (valor do carro + direitos + transporte).
Cálculo:
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Valor CIF: 10.000 € (carro) + 1.000 € (transporte) = 11.000 €
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Direitos Aduaneiros (10%) = 1.100 €
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Base IVA = 11.000 € + 1.100 € = 12.100 €
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IVA (23%) = 2.783 €
Total na Alfândega:
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Direitos: 1.100 €
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IVA: 2.783 €
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Subtotal Aduana: 3.883 €
3. Inspeção Tipo B
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Verifica conformidade com normas portuguesas.
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Custo médio: 125 €
4. Imposto Sobre Veículos (ISV)
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Cálculo com base na cilindrada e CO₂.
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Como o carro tem 6 anos, aplica-se desvalorização (reduz ISV em 52% a 70%).
Supondo desvalorização de 60% e CO₂ dentro de valores médios:
ISV bruto estimado: 3.500 € Com redução de 60%: 1.400 €
5. Registo e Matrícula
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Pedido da matrícula portuguesa após pagamento do ISV.
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Fabrico das chapas de matrícula: 30 €
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Registo do veículo no IMT e Conservatória:
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DUA (Documento Único Automóvel): 65 €
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Emissão do certificado: 45 €
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6. Seguro Automóvel
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Necessário antes de circular.
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Custo estimado (mínimo anual): 150 € – 400 €, dependendo do perfil do condutor e viatura.
7. Imposto Único de Circulação (IUC)
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Pago anualmente.
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Para esta viatura (diesel, 1.600cc, 2018):
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Custo estimado: 170 € anuais.
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Resumo dos Custos Estimados
Descrição |
Valor (€) |
---|---|
Transporte (Suíça → Portugal) |
1.000 |
Direitos Aduaneiros (10%) |
1.100 |
IVA sobre importação (23%) |
2.783 |
Inspeção Tipo B |
125 |
Imposto Sobre Veículos (ISV) |
1.400 (com redução) |
Registo + Matrícula + DUA |
140 |
Chapas de matrícula |
30 |
Seguro automóvel (mínimo anual) |
200 |
Total estimado inicial |
6.778 € |
✅ Notas Finais
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O custo total da legalização nesta simulação é aproximadamente 6.800 €, além do valor de compra da viatura (10.000 €), ou seja, um total de cerca de 16.800 €.
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O processo pode demorar entre 2 a 8 semanas, dependendo da eficiência do despacho aduaneiro, inspeção e registo.
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O ISV pode variar muito consoante as emissões e o ano do carro. Se desejar, posso calcular com dados específicos da sua viatura.
REGRESSO DEFINITIVO A PORTUGAL A nova Lei nº. 22-A/2007 de 19/06, veio proceder à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV) e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC) e abolindo, simultaneamente, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem. Artº 58º, nº 1 - “ Estão isentos de imposto os veículos da propriedade de pessoas, maiores de 18 anos, habilitadas a conduzir durante o período mínimo de residência, que transfiram a sua residência de um Estado membro da União Europeia ou de um país terceiro (Suíça) para território nacional, desde que estejam reunidas as condições estabelecidas nos Artº.s 59º e 60º.”, que são: 1º Transfiram a residência para Portugal 2º Tenham residido na Suíça mais de 12 meses, Nota (“No caso de a legislação do país de proveniência estabelecer restrições de estada, tendo a residência sido fixa por períodos não consecutivos, conta-se o tempo total de permanência no país com base em certificado… não podendo cada período ser inferior a 183 dias por ano civil”) 3º Sejam proprietários do automóvel durante pelo menos 12 meses antes da transferência de residência, contados desde a data da emissão do documento que titula a propriedade ou da data em que celebrou o contrato de locação financeira, se for o caso; 4º Tenham carta de condução válida há pelo menos 12 meses antes da transferência da residência. * O veículo terá de ter sido adquirido no país de proveniência, ou em país onde anteriormente o proprietário tenha igualmente residido, em condições gerais de tributação e não ter beneficiado de qualquer desagravamento fiscal, presumindo-se tal facto quando o veículo se encontre munido de uma placa de matrícula de série normal, com exclusão de toda e qualquer placa temporária. * Aconselha-se que requeira o certificado de homologação junto da marca do seu automóvel EWG – Uebereinstimmungs- Bescheinigung (para o caso que seja necessário em Portugal). * As isenções previstas dependem de reconhecimento da Direção Geral das Alfandegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mediante pedido do interessado apresentado no prazo de 6 meses a contar da data de transferência de residência – nº. 2-a) - Art.º 45º . * Isenção fruída uma vez cada dez anos. * Durante o primeiro ano o veículo não pode ser alienado, alugado ou emprestado; Do segundo ao quinto pode ser alienado, mas fica sujeito ao pagamento imposto residual, calculado proporcionalmente pelo tempo que falta para termo 5 anos. * O emigrante deverá manter a sua residência permanente em Portugal por um período mínimo de 12 meses – nº 2 – Art.º 47º. DOCUMENTOS A APRESENTAR NO CONSULADO PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE IMPORTAÇÃO AUTOMÓVEL – Carta de condução (de preferência, suíça); – Livrete do veículo (caso tenha sido emitido há menos de 1 ano, apresentar também Attest/Zulassungsbestätigung da Strassenverkehrsamt com a data da posse do veículo); – Bilhete de Identidade ou Passaporte; – Declaração emitida pela Comuna, comprovativa da residência na Suíça há mais de 12 meses e do regresso definitivo a Portugal (“Wohnsitzbestätigung mit Anmeldung und definitiv Abmeldungsdatum nach Portugal”); – Cidadãos fora da EU, deverão apresentar ainda Visto de residência em Portugal NOTA Só serão aceites originais ou cópias autenticadas dos documentos. Para mais informações consultar empresas aduaneiras, ministério das finanças www.dgaiec.min-financas.pt