Introdução ao Sistema Fiscal em Portugal
Portugal tem um sistema fiscal moderno, alinhado com as regras da União Europeia, que tributa rendimentos, consumo, património e transações. Os investidores (individuais ou empresas) devem conhecer os impostos aplicáveis às suas atividades e rendimentos para garantir o cumprimento legal e otimizar a sua carga fiscal.
2. Principais Impostos em Portugal
Os impostos podem ser divididos em quatro grandes categorias:
A) Impostos sobre o Rendimento
1. IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
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Aplica-se a rendimentos de pessoas individuais (residentes ou com rendimentos em Portugal).
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É um imposto progressivo, com taxas entre 14,5% e 48% (em 2025).
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Rendimentos tributáveis: trabalho dependente, independente, empresariais, capitais, prediais e mais-valias.
Mais-valias mobiliárias (ex: ações):
Mais-valias imobiliárias:
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Residentes: 50% do ganho tributado em IRS.
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Não residentes: 100% do ganho tributado a 28% (há polémica, e mudanças têm sido propostas).
2. IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
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Aplica-se aos lucros das empresas.
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Taxa base: 21%.
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Pequenas e Médias Empresas (PME): primeiros 50.000€ de lucro tributados a 17%.
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Algumas autarquias aplicam derrama municipal até 1,5%.
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Derrama estadual progressiva para lucros superiores a 1,5 milhões de euros.
B) Impostos sobre o Consumo
1. IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
C) Impostos sobre o Património
1. IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Majorações possíveis:
2. AIMI – Adicional ao IMI
3. IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
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Pago na compra de imóveis.
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Escalões progressivos até 6% (ou 7,5% em casos especiais).
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Imóveis destinados a habitação própria e permanente têm isenções ou taxas reduzidas até certos valores.
D) Impostos sobre Sucessões e Doações
1. Imposto do Selo
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Portugal aboliu o imposto sucessório entre herdeiros diretos (pais, filhos, cônjuges).
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Mas aplica Imposto do Selo de 10% a transmissões gratuitas entre outros beneficiários.
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Também incide sobre:
3. Incentivos e Regimes Fiscais Especiais
A) Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH)
⚠️ Nota: Este regime sofreu alterações em 2024, e pode estar em extinção progressiva. Verificar situação atual com as Finanças.
B) Regime dos Residentes para Startups
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Incentivos fiscais para empresas inovadoras ou tecnológicas.
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Acesso facilitado a financiamento e incubadoras.
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Benefícios fiscais sobre stock options e investimento em I&D.
C) Benefícios Fiscais Contratuais
4. Convenções para Evitar Dupla Tributação
Portugal tem acordos com mais de 70 países para evitar dupla tributação de rendimentos. Isso protege os investidores estrangeiros e portugueses com rendimentos no exterior.
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Pode implicar retenções na fonte reduzidas (dividendos, juros, royalties).
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Impede que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes.
5. Obrigações Fiscais dos Investidores
Empresários e Empresas devem:
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Ter contabilidade organizada.
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Nomear contabilista certificado.
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Submeter declarações periódicas de IVA, IRC, retenções e contribuições.
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Emitir faturas com número sequencial e em conformidade com AT (Autoridade Tributária).
Investidores Individuais devem:
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Declarar mais-valias, dividendos, juros e rendimentos no Anexo G ou J do IRS.
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Pagar retenções na fonte ou solicitar isenções com base nas convenções.
6. Fiscalidade e Investimento Imobiliário
Portugal é atrativo para investimento em imóveis, mas há que considerar:
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IMT + IMI + AIMI = carga fiscal relevante na compra e detenção de imóveis.
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Mais-valias na venda tributadas a 28% (não residentes) ou 50% incluídas em IRS (residentes).
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Rendimentos prediais (aluguéis): 28% ou opção por englobamento.
Conclusão
Portugal oferece um sistema fiscal equilibrado e competitivo para investidores, com regimes especiais como o RNH, benefícios fiscais a empresas e convenções internacionais de dupla tributação. No entanto, é essencial conhecer as obrigações declarativas e planeamento fiscal adequado para evitar penalizações e tirar partido dos incentivos.