PANDEMIA DA COVID-19. REGIME DE ENTRADAS NA SUÍÇA. NOVAS MEDIDAS A PARTIR DE DIA 22 DE JANEIRO DE 2022.
A partir do dia 22 de janeiro, as pessoas vacinadas ou recuperadas que entrem na Suíça por via aérea ou terrestre já não têm de ser submetidas a um teste prévio de PCR ou antigénio.
Apenas será exigida a apresentação de teste com resultado negativo para as pessoas que não cumpram um daqueles dois critérios. O segundo teste entre o quarto e o sétimo dia após a entrada da pessoa no país deixa igualmente de ser obrigatório.
Favor consultar o seguinte atalho do Ofício Federal da Saúde (“Bundesamt für Gesundheit” ou “Office Fédéral de la Santé Publique”): https://www.bag.admin.ch/.../quarantaene-einreisende.html
Por outro lado, o formulário de localização só terá de ser preenchido por pessoas que entrem na Suíça por via aérea ou de autocarro. Estão isentos de preenchimento do formulário, caso viajem de comboio ou viatura particular.
O referido formulário está disponível no seguinte atalho: https://swissplf.admin.ch/formular
O Consulado Geral de Portugal em Zurique

 

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