PROCURA NO PORTAL DAS COMUNIDADES
CRIAR UMA EMPRESA EM PORTUGAL 1º Primeiro Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva. Entidade competente: Gabinete do RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas Documentos: Impresso Modelo 11 em duplicado; Impresso Modelo 10; Emolumentos ( 70 euros) : certificado de admissibilidade 56 euros e cartão provisório 14 euros. (valores em atualização) Prazo de validade do certificado: 180 dias para efeitos de registo: válido por 1 ano após a celebração da escritura. 2º Segundo Marcação da Escritura Pública Entidade competente: Cartório Notarial Documentos: Certificado de Admissibilidade da firma; Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva; Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F.- pessoas colectivas: Certidão da Conservatória do Registo Comercial, Cartão Pessoa Colectiva, Escritura Pública inicial, B.I. e cartão de contribuinte de quem obriga ou representa a sociedade); Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro; 3º Terceiro Celebração da Escritura Pública Entidade competente: Cartório Notarial Documentos de identificação dos outorgantes 4º Quarto Declaração de Início de Actividade Entidade competente: Gabinete da DGCI (Direcção Geral dos Impostos) Documentos: Modelo 1698 INCM - em triplicado, com os dados relativos ao técnico oficial de contas, devidamente certificado. Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva. Fotocópia da escritura pública. Fotocópia do B.I. e dos N.I.F. 5º Quinto Requisição do Registo Comercial, Publicação no DR e Inscrição no RNPC Entidade competente: Gabinete de Apoio ao Registo Comercial. Documentos: Escritura Pública da constituição da sociedade; Certificado de Admissibilidade da Firma; Declaração de Início de Actividade; Publicação: Diário da República: sociedades por quotas, anónimas ou comandita por acções e num Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedades por quotas ou anónimas (opcional). 6º Sexto Inscrição na Segurança Social Entidade competente: CRSS (Centro Regional da Segurança Social) Documentos: Boletim de Identificação do Contribuinte Escritura Pública de constituição da sociedade Cartão de identificação de Pessoa Colectiva Acta da nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade. Documento fiscal de início de actividade 7º Sétimo Pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial Entidade competente: Direcção Geral do Comércio e Concorrência, ou à Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.AAA