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NÚMERO DE CONTRIBUINTE Todo o contribuinte deve possuir o seu cartão fiscal. Basta preencher um impresso próprio, que pode ser pedido em qualquer Repartição de Finanças ou SAC. 1 – Inscrição Peça o impresso modelo 1 do Número Fiscal de Contribuinte e preencha-o de acordo com o seu Bilhete de Identidade1 ou Passaporte2, que deve exibir no ato de entrega do referido impresso. 1–Pode ser substituído por CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CÉDULA PESSOAL no caso de ser criança MENOR DE 10 ANOS OU ADULTO MAIOR DE 70 ANOS. 2–Se for EMIGRANTE ou ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE (OS CIDADÃOS ORIGINÁRIOS da CEE podem usar o B.I. do país de origem) NOTAS – Serão detetados todos os casos de dupla inscrição, ficando o contribuinte sujeito a uma penalidade. Assim, ninguém se deve inscrever mais do que uma vez através da entrega do impresso modelo 1 já referido. – Os contribuintes não residentes, se nomearem representante, têm de preencher também o Mod. 3. 2 – 2ª Via Se perder o cartão que lhe foi inicialmente enviado, peça o impresso modelo 2 do número fiscal de contribuinte, preencha-o na integra de acordo com o seu Bilhete de Identidade1ou Passaporte2, indicando o número, e faça a sua entrega exibindo o documento que serviu de base. 1–Pode ser substituido por CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CÉDULA PESSOAL no caso de ser criança MENOR DE 10 ANOS OU ADULTO MAIOR DE 70 ANOS. 2–Se fôr EMIGRANTE ou ESTRANGEIRO NÃO RESIDENTE (OS CIDADÃOS ORIGINÁRIOS da CEE podem usar o B.I. do país de origem) NOTAS – Neste caso, o pedido será obrigatoriamente entregue em qualquer Repartição de Finanças. – Os contribuintes não residentes, se nomearem representante, têm de preencher também o Mod. 3. Alterações de dados Desde que se verifique qualquer alteração em relação aos dados já comunicados, deve pedir e preencher o impresso modelo 2 do Número Fiscal de Contribuinte. Reclamações Se nunca recebeu o cartão, peça o impresso modelo 2 do Número Fiscal de Contribuinte, assinale 2ª Via de cartão e preencha-o na íntegra, tendo especial atenção para a morada.
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