CRIAR UMA EMPRESA EM PORTUGAL

1º Primeiro

Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva.

Entidade competente: Gabinete do RNPC - Registo Nacional de Pessoas Colectivas

Documentos:  Impresso Modelo 11 em duplicado; Impresso Modelo 10; 

Emolumentos ( 70 euros) : certificado de admissibilidade  56 euros e cartão provisório 14 euros. (valores em atualização)

Prazo de validade do certificado: 180 dias para efeitos de registo: válido por 1 ano após a celebração da escritura.

2º Segundo

Marcação da Escritura Pública

Entidade competente: Cartório Notarial

Documentos: Certificado de Admissibilidade da firma; 

Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva; 

Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F.- pessoas colectivas: Certidão da Conservatória do Registo Comercial, Cartão Pessoa Colectiva, Escritura Pública inicial, B.I. e cartão de contribuinte de quem obriga ou representa a sociedade); 

Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro; 

3º Terceiro

Celebração da Escritura Pública

Entidade competente: Cartório Notarial

Documentos de identificação dos outorgantes

4º Quarto

Declaração de Início de Actividade

Entidade competente: Gabinete da DGCI (Direcção Geral dos Impostos)

Documentos: Modelo 1698 ­ INCM - em triplicado, com os dados relativos ao técnico oficial de contas, devidamente certificado.  Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva. Fotocópia da escritura pública. 

Fotocópia do B.I. e dos N.I.F. 

5º Quinto

Requisição do Registo Comercial, Publicação no DR e Inscrição no RNPC

Entidade competente: Gabinete de Apoio ao Registo Comercial. 

Documentos: Escritura Pública da constituição da sociedade; Certificado de Admissibilidade da Firma; 

Declaração de Início de Actividade; 

Publicação: Diário da República: sociedades por quotas, anónimas ou comandita por acções  e num Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedades por quotas ou anónimas (opcional). 

6º Sexto

Inscrição na Segurança Social

Entidade competente: CRSS (Centro Regional da Segurança Social)

Documentos: Boletim de Identificação do Contribuinte 

Escritura Pública de constituição da sociedade 

Cartão de identificação de Pessoa Colectiva 

Acta da nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração 

Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros dos órgãos estatutários da sociedade. 

Documento fiscal de início de actividade 

7º Sétimo

Pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial

Entidade competente: Direcção Geral do Comércio e Concorrência, ou à Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.AAA

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